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Banco terá que ressarcir em dobro empréstimo não contratado por idosa

Descontos em benefícios previdenciários por meio de empréstimos não contratados violam a boa-fé objetiva, e a instituição financeira tem responsabilidade objetiva sobre os danos causados ao cliente. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), mandou um banco indenizar uma aposentada que sofreu descontos indevidos por conta de um empréstimo não contratado. O magistrado também condenou a empresa a restituir, em dobro, os valores pagos.A autora da ação, que é mulher idosa, alega que foi surpreendida com descontos referentes a um empréstimo que já estava quitado e que desconhecia a origem das novas cobranças. Ela afirma que tentou resolver a questão pelas vias administrativas do banco, mas a instituição não desvinculou o empréstimo de seu nome. Por essa razão, ajuizou ação pedindo suspensão dos descontos, declaração de inexistência do débito, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.O banco, por sua vez, sustentou a legalidade do empréstimo, dizendo que a operação foi feita regularmente, e pediu a improcedência dos pedidos da autora.Fonte: Conjur ( https://www.conjur.com.br/2026-mai-06/banco-tera-que-ressarcir-em-dobro-emprestimo-nao-contratado-por-idosa/ )
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